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Mesa Diretora
Mesa Diretora
Informações disponibilizadas conforme LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, Incisos I e IV; LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, Inciso I
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, I
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Suede de Jesus Neves Filho
Vereador Suede
Presidente
1º Biênio

Márcio Neves da Silva
Vereador Marcio Neves
Vice-Presidente
1º Biênio

Valmir Alves de Oliveira Junior
Vereador Valmir Junior
1º Secretário
1º Biênio

Eovânio Jesus dos Santos
Vereador Eovânio
2º Secretário
1º Biênio
Atribuições da Mesa Diretora da Câmara
Capítulo II
Da Mesa da Câmara
Art. 10º - À Mesa compete a direção de todos os trabalhos da Câmara.
Parágrafo 1º - A Mesa cujo mandato terá a duração de dois anos, será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.
Parágrafo 2º - Os Membros da Mesa não poderão ser reeleitos.
Art. 11º - Ocorrendo vaga em qualquer cargo da Mesa, a eleição para o respectivo preenchimento só poderá ser realizado no expediente da primeira Sessão Ordinária, seguinte a em quem se der conhecimento da vaga, exceto para o cargo de Presidente que será ocupado pelo Vice-Presidente durante o resto do tempo para complentar os dois anos.
Art. 12º - As funções dos membros da Mesa somente cessarão:
I - Pela posse da Mesa eleita para o período seguinte;
II - Pelo Término do mandato.
III - Pela morte, renúncia ou peda de mandato.
Art. 13º - Nenhuma proposição que modifique os serviços da Secretaria da Câmara ou as condições do seu pessoal, ainda que seja como Emenda, Projetos de Lei Orçamentária, poderá ser submetida à deliberação do Plenário, sem o parecer da Mesa, que terá o prazo de dez dias, improrrogável.
Capítulo III
Do Presidente da Câmara
Art. 14º - O Presidente é o representante da Câmara, competindo-lhe dirigir os trabalhos, manter a ordem as Sessões, fazer observar o Regimento Interno, e especialmente:
I - Abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões, mandando proceder à chamada dos Vereadores e à leitura da Ata e demais papéis que devem ser apreciados pela Câmara;
II - Assinar, em primeiro lugar, as deliberações da Camara, as Atas das Sessões, bem como Editais e demais expedientes de servico, mantendo e dirigindo a correspondência oficial da Camara;
III - Expedir convites aos Vereadores, para Sessões Extraordinárias convocadas pelo Prefeito;
IV - Nomear substitutos para os membros das Comissões Permanentes, na falta ou impedimento dos efetivos, respeitando o disposto no parágrafo 1° do Art. 7° deste Regimento Interno;
V - Empossar os Vereadores que não tenham comparecido à Sessão Instalação e os suplentes, quando convocados;
VI -Conceder a palavra aos Vereadores, advertir os que se desviarem da matéria, e, em caso de desobediência, ou quando as circunstâncias o exigirem suspender a Sessão;
VII - Declarar esgotada a hora destinada ao expediente e à ordem do dia e os prazos concedidos aos vereadores para falar;
VIII - Resolver questões de ordem e sobre votagéo por partes;
IX - Anunciar o objeto da discuss&o e votação e dar o resultado desta;
X - Nomear Comissões especiais, quando autorizado pelo Plenário, respeitado, porém o parágrafo 1° do art. 7° deste Regimento;
XI - Superintender a publicação dos trabalhos da Camara, evitando o emprego de termos, expressões e conceitos antirregimentais;
XII - Rubricar os livros destinados ao serviço da Camara e da Secretaria;
XIII - Designar os trabalhos para a ordem do dia das Sessões e despachar no expediente desta, ou nos seus intervalos, os papéis apresentados ao conhecimento da Câmara, remetendo-os, quando for o caso, as respectivas Comissões;
XIV - Nomear, remover, promover, suspender e demitir os funcionários da Camara, fiscalizar o desempenho de suas funções, concedendo-lhes licença, férias, aposentadorias na conformidade das Leis aprovadas pela Camara e promover-lhes a responsabilidade Civil e Criminal, na forma de Legislação em vigor;
XV - Autorizar as despesas da Camara, dentro dos limites das respectivas Verbas Orçamentarias, requisitando ao Prefeito o numerário em duodécimos;
XVI - Em caso de vaga ou licença de Vereador, convocar o respectivo suplente, de acordo com a Legislação vigente, comunicando o fato a Justiça Eleitoral;
XVII - Dar andamento aos recursos interpostos de atos seus, do Prefeito e da Câmara, encaminhando-os a quem de direito;
XVIII - Providenciar quando as Comissões excedem o prazo legal para estudo e parecer sobre assuntos de sua competência;
XIX - Enviar ao Prefeito, para promulgação e publicação, as Leis aprovadas pela Camara;
XX - Assinar com o Secretário e fazer publicar as Resoluções, bem como promulgar e publicar as leis da Camara, quando o prefeito ndo o tenha feito no prazo legal.
Art. 15º - Na sua falta ou impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, e na falta deste, pelo primeiro e segundo Secretários.
Art. 16º - O Presidente, como Vereador, pode apresentar Projetos, Indicações e Requerimentos, mas, para discuti-los, deixará a Presidência.
Parágrafo. 1º - O Presidente só terá voto nas votações secretas, na eleição da Mesa Diretora e nos casos de empate nas votações do Plenário.
Parágrafo. 2º - Estando o Presidente com a Palavra, no exercicio de sua função, não poderá ser apartado, nem interrompido.
Capítulo IV
Do Vice-Presidente da Câmara
Art. 17º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente, ficando investido na plenitude das respectivas funções, em suas faltas, ausência, impedimento e licença.
Art. 18º - Nos mesmos casos previstos no artigo anterior, o Vice-Presidente será substituído pelo primeiro e segundo Secretários, e finalmente pelo Vereador mais idoso.
Capítulo V
Dos Secretários da Câmara
Art. 19º - Compete ao primeiro Secretário:
I - Verificar a presença dos Vereadores pelo livro de presença e fazer a chamada dos nomes destes, nos casos previstos neste Regimento;
II - Ler na hora do expediente ou durante a Sess&o, a súmula dos ofícios e peticões dirigidas à Câmara, as Indicações, Requerimentos, Resoluções, Projetos, pareceres e demais papéis sujeitos a deliberação ou conhecimento da Camara;
III - Fazer o relato sintético de tudo o que ocorra na Sess&o para no final lavrar a Ata;
IV - Fiscalizar a redação final das Atas e proceder a sua leitura;
V - Assinar com o Presidente, os atos da Mesa e as Resoluções da Camara;
VI - Velar pela guarda dos papéis submetidos a decisão da Camara, e neles anotar as discussões e votações, autenticando-os com a sua assinatura;
VII - Superintender e regulamentar os trabalhos e fiscalizar todas as despesas da Secretaria da Câmara;
VII - Dar aos Vereadores e às partes, as informações solicitadas e subscrever as Certidões devidamente requeridas.
Art. 20º - Compete ao segundo Secretário:
I - Substituir o primeiro Secretário em caso de impedimento, ausência, licença ou falta;
II - Lavrar as Atas das Sessões Secretas;
III - Fazer a inscrição dos oradores por ordem cronológica;
IV - Anotar o tempo e o número de vezes que cada orador ocupar a Tribuna, comunicando-o ao Presidente da Mesa;
V - Anotar as respostas que os Vereadores derem nas votações nominais.
Art. 21 - O Presidente, na falta ou impedimento de qualquer Secretário, designará um Vereador para substituir.
Informações do Regimento Interno da Câmara