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Mesa Diretora

Informações disponibilizadas conforme LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, Incisos I e IV; LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, Inciso I

Em conformidade com:

Atribuições da Mesa Diretora da Câmara

Capítulo II

Da Mesa da Câmara

Art. 10º - À Mesa compete a direção de todos os trabalhos da Câmara.

Parágrafo 1º - A Mesa cujo mandato terá a duração de dois anos, será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.

Parágrafo 2º - Os Membros da Mesa não poderão ser reeleitos.

Art. 11º - Ocorrendo vaga em qualquer cargo da Mesa, a eleição para o respectivo preenchimento só poderá ser realizado no expediente da primeira Sessão Ordinária, seguinte a em quem se der conhecimento da vaga, exceto para o cargo de Presidente que será ocupado pelo Vice-Presidente durante o resto do tempo para complentar os dois anos.

Art. 12º - As funções dos membros da Mesa somente cessarão:

I - Pela posse da Mesa eleita para o período seguinte;

II - Pelo Término do mandato.

III - Pela morte, renúncia ou peda de mandato.

Art. 13º - Nenhuma proposição que modifique os serviços da Secretaria da Câmara ou as condições do seu pessoal, ainda que seja como Emenda, Projetos de Lei Orçamentária, poderá ser submetida à deliberação do Plenário, sem o parecer da Mesa, que terá o prazo de dez dias, improrrogável.

Capítulo III

Do Presidente da Câmara

Art. 14º - O Presidente é o representante da Câmara, competindo-lhe dirigir os trabalhos, manter a ordem as Sessões, fazer observar o Regimento Interno, e especialmente:

I - Abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões, mandando proceder à chamada dos Vereadores e à leitura da Ata e demais papéis que devem ser apreciados pela Câmara;

II - Assinar, em primeiro lugar, as deliberações da Camara, as Atas das Sessões, bem como Editais e demais expedientes de servico, mantendo e dirigindo a correspondência oficial da Camara;

III - Expedir convites aos Vereadores, para Sessões Extraordinárias convocadas pelo Prefeito;

IV - Nomear substitutos para os membros das Comissões Permanentes, na falta ou impedimento dos efetivos, respeitando o disposto no parágrafo 1° do Art. 7° deste Regimento Interno;

V - Empossar os Vereadores que não tenham comparecido à Sessão Instalação e os suplentes, quando convocados;

VI -Conceder a palavra aos Vereadores, advertir os que se desviarem da matéria, e, em caso de desobediência, ou quando as circunstâncias o exigirem suspender a Sessão;

VII - Declarar esgotada a hora destinada ao expediente e à ordem do dia e os prazos concedidos aos vereadores para falar;

VIII - Resolver questões de ordem e sobre votagéo por partes;

IX - Anunciar o objeto da discuss&o e votação e dar o resultado desta;

X - Nomear Comissões especiais, quando autorizado pelo Plenário, respeitado, porém o parágrafo 1° do art. 7° deste Regimento;

XI - Superintender a publicação dos trabalhos da Camara, evitando o emprego de termos, expressões e conceitos antirregimentais;

XII - Rubricar os livros destinados ao serviço da Camara e da Secretaria;

XIII - Designar os trabalhos para a ordem do dia das Sessões e despachar no expediente desta, ou nos seus intervalos, os papéis apresentados ao conhecimento da Câmara, remetendo-os, quando for o caso, as respectivas Comissões;

XIV - Nomear, remover, promover, suspender e demitir os funcionários da Camara, fiscalizar o desempenho de suas funções, concedendo-lhes licença, férias, aposentadorias na conformidade das Leis aprovadas pela Camara e promover-lhes a responsabilidade Civil e Criminal, na forma de Legislação em vigor;

XV - Autorizar as despesas da Camara, dentro dos limites das respectivas Verbas Orçamentarias, requisitando ao Prefeito o numerário em duodécimos;

XVI - Em caso de vaga ou licença de Vereador, convocar o respectivo suplente, de acordo com a Legislação vigente, comunicando o fato a Justiça Eleitoral;

XVII - Dar andamento aos recursos interpostos de atos seus, do Prefeito e da Câmara, encaminhando-os a quem de direito;

XVIII - Providenciar quando as Comissões excedem o prazo legal para estudo e parecer sobre assuntos de sua competência;

XIX - Enviar ao Prefeito, para promulgação e publicação, as Leis aprovadas pela Camara;

XX - Assinar com o Secretário e fazer publicar as Resoluções, bem como promulgar e publicar as leis da Camara, quando o prefeito ndo o tenha feito no prazo legal.

Art. 15º - Na sua falta ou impedimento, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente, e na falta deste, pelo primeiro e segundo Secretários.

Art. 16º - O Presidente, como Vereador, pode apresentar Projetos, Indicações e Requerimentos, mas, para discuti-los, deixará a Presidência.

Parágrafo. 1º - O Presidente só terá voto nas votações secretas, na eleição da Mesa Diretora e nos casos de empate nas votações do Plenário.

Parágrafo. 2º - Estando o Presidente com a Palavra, no exercicio de sua função, não poderá ser apartado, nem interrompido.

Capítulo IV

Do Vice-Presidente da Câmara

Art. 17º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente, ficando investido na plenitude das respectivas funções, em suas faltas, ausência, impedimento e licença.

Art. 18º - Nos mesmos casos previstos no artigo anterior, o Vice-Presidente será substituído pelo primeiro e segundo Secretários, e finalmente pelo Vereador mais idoso.

Capítulo V

Dos Secretários da Câmara

Art. 19º - Compete ao primeiro Secretário:

I - Verificar a presença dos Vereadores pelo livro de presença e fazer a chamada dos nomes destes, nos casos previstos neste Regimento;

II - Ler na hora do expediente ou durante a Sess&o, a súmula dos ofícios e peticões dirigidas à Câmara, as Indicações, Requerimentos, Resoluções, Projetos, pareceres e demais papéis sujeitos a deliberação ou conhecimento da Camara;

III - Fazer o relato sintético de tudo o que ocorra na Sess&o para no final lavrar a Ata;

IV - Fiscalizar a redação final das Atas e proceder a sua leitura;

V - Assinar com o Presidente, os atos da Mesa e as Resoluções da Camara;

VI - Velar pela guarda dos papéis submetidos a decisão da Camara, e neles anotar as discussões e votações, autenticando-os com a sua assinatura;

VII - Superintender e regulamentar os trabalhos e fiscalizar todas as despesas da Secretaria da Câmara;

VII - Dar aos Vereadores e às partes, as informações solicitadas e subscrever as Certidões devidamente requeridas.

Art. 20º - Compete ao segundo Secretário:

I - Substituir o primeiro Secretário em caso de impedimento, ausência, licença ou falta;

II - Lavrar as Atas das Sessões Secretas;

III - Fazer a inscrição dos oradores por ordem cronológica;

IV - Anotar o tempo e o número de vezes que cada orador ocupar a Tribuna, comunicando-o ao Presidente da Mesa;

V - Anotar as respostas que os Vereadores derem nas votações nominais.

Art. 21 - O Presidente, na falta ou impedimento de qualquer Secretário, designará um Vereador para substituir.

Informações do Regimento Interno da Câmara

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