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Comissões Parlamentares

As Comissões parlamentares são orgãos técnicos constituídas pelos membros da Câmara competindo-lhes, em caráter permanente ou transitório, deliberar sobre assuntos a elas submetidos por força da Lei Orgânica Municipal ou Regimento Interno da Câmara Municipal de Mulungu do Morro.

Em conformidade com:
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §2º
  • LRF (LC 101/2000) Art. 48º, II
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8°, §3º, VIII
  • Lei 13.146/2015 Art. 63º, Caput e §1º
  • Veja mais em Mapa do Site
12/07/2025 615 visualizações
As Comissões parlamentares são orgãos técnicos constituídas pelos membros da Câmara competindo-lhes, em caráter permanente ou transitório, deliberar sobre assuntos a elas submetidos por força da Lei Orgânica Municipal ou Regimento Interno da Câmara Municipal de Mulungu do Morro.

Na formação das Comissões parlamentares é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos que participam da Câmara.

Conforme Regimento Interno, as Comissões podem ser: permanentes ou temporárias. As primeiras são as que subsistem através da Legislatura, enquanto, as segundas são aquelas constituídas para finalidades específicas.

DAS COMISSÕES PERMANENTES

As Comissões Permanentes são constituídas para um mandato de dois anos, na primeira sessão ordinária correspondente ao período, e tem por objetivo estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame.

DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS

As Comissões temporárias são criadas para apreciar determinado assunto, e se extinguem ao concluírem sua tarefa ou ao final do respectivo prazo de existência ou, ainda, ao término da legislatura.

As Comissões temporárias podem ser:

a) Comissões especiais – se destinam a elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância;

b) Comissões Especiais de Inquérito – destinam-se a examinar irregularidades ou fato determinado que se incluam na competência do Município; 

c) Comissões de Representação – tem por finalidade representar a Câmara em atos externos de caráter social ou político;

d) Comissões de Investigação e Processante – visam apurar infrações político-administrativas do Prefeito e vereadores no desempenho de suas funções, assim como para destituição de membro da Mesa Diretora.

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